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Uso de imagem na escola: como funciona?

06 junho 2022 | Dicas

O crescimento explosivo das redes sociais não deixa dúvida: é preciso fazer parte delas para atingir mais pessoas. Na escola, as mídias sociais podem valorizar os benefícios da instituição ao mostrar atividades e eventos, por exemplo. Essa é uma estratégia que tanto engaja pais e responsáveis, como atrai outras famílias. Sendo assim, o uso de imagem na escola é fundamental.

Mas na hora de publicar as fotos, é preciso tomar cuidado para não causar nenhum tipo de constrangimento aos alunos. Pode parecer “apenas uma foto” para quem publica, mas, para quem se sente incomodado, ameaçado ou até violado é um grande problema.

Esse mesmo cuidado vale para outras frentes de comunicação, como o site, o WhatsApp e anúncios tradicionais, como revistas ou panfletos.

O que diz a lei

Segundo o artigo 5, inciso X da Constituição, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Já o artigo 20 do Código Civil diz que: “salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais. Ou seja, a imagem do menor de idade deve ser preservada e não pode ser exposta ao ridículo.

Como proteger sua escola

As instituições de ensino devem se precaver para não sofrerem ações judiciais nem cancelamento de matrículas. Confira algumas dicas:

1. Tenha as documentações assinadas

Sempre conte uma autorização de uso de imagem assinada pelos responsáveis. Isso é obrigatório. Mas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor no segundo semestre de 2020, é preciso dar um passo além.

A legislação exige autorização prévia, expressa e específica para o uso da imagem, determinando em que locais e com que finalidade será utilizada. Caso contrário, o documento é considerado nulo. Isso significa que não existe no mundo jurídico.

Outra informação relevante sobre a LGPD é que o termo de uso de imagem na escola só é válida para materiais institucionais. Exemplos: site da escola, redes sociais e eventos.

Se a instituição de ensino tem como objetivo fazer uma propaganda (ou seja, tem um fim comercial), é necessário conversar com a família, verificar o interesse e pedir para assinar uma nova autorização específica para este fim.

Não seguir essas orientações pode ser considerado vazamento ou uso indevido de dados. O advogado Luís Cesar Esmanhotto explica as principais mudanças aqui:

2. Analise antes de publicar

Uma foto que parece aceitável para você pode constranger ou mesmo comprometer outros. Fazer uma avaliação aprofundada, preferencialmente pedindo uma segunda opinião, pode evitar aborrecimentos.

Outra dica é evitar publicar várias fotos de uma vez só. Assim, você terá mais tempo de analisar cada imagem com cautela.

3. Oriente os professores

Quando existe autorização de uso de imagem, o documento pertence à escola, e não ao professor. Atividades em sala de aula podem ser fotografadas, mas elas não devem ser compartilhadas nas redes sociais pessoais dos professores nem mesmo em grupos do WhatsApp. É papel da instituição orientar professores e outros colaboradores.

Ficou com alguma dúvida? Fale com o seu consultor pedagógico ou entre em contato por meio das nossas páginas no InstagramFacebook e no YouTube.

Para saber mais sobre outros temas do universo educacional, continue acompanhando o Sistema Positivo de Ensino aqui no blog.