Entenda as obrigações legais da escola durante crise do coronavírus
Estamos em uma jornada nunca antes vivida para todos. A escola está adaptando o jeito de se relacionar com os pais e os alunos diante de um cenário cheio incertezas, mas também recheado de novos recursos e oportunidades.
Tudo isso tem gerado debates sobre até onde vão as obrigações legais de uma instituição de ensino neste momento. Quais são os direitos e deveres da gestão escolar?
O MEC já trouxe para a discussão a possibilidade de aulas remotas e on-line, além de redução dos dias letivos. Além disso, os estados agora têm autonomia para organizar como isso se dará na prática.
A gestão escolar deve ficar atenta a todas as portarias e legislações para orientar a adoção de estratégias e a tomada de decisões, nesse período de exceção, sempre de acordo com a sua realidade.
Dependendo do cenário, a escola pode implementar as seguintes ações:
- Antecipar as férias de alguns colaboradores que não estão, neste momento, desempenhando suas atividades;
- Dar férias coletivas para todos, adiantando as férias do meio do ano;
- Optar pelo recesso escolar;
- Continuar com as aulas de forma on-line;
- Ou decidir paralisar as aulas e aguardar para repor presencialmente.
Além das questões jurídicas envolvendo o MEC, o gestor escolar deve ficar atento às demais mudanças, que impactam a sua atividade, como na legislação trabalhista, por exemplo.
É possível ainda se adequar às suspensões de tributos federais e estaduais, além de obrigações contábeis, para reorganizar o seu fluxo de caixa e se preparar para os desafios financeiros desses tempos de quarentena.
Confira as medidas tomadas agora pelo governo federal:
- Adoção do teletrabalho (trabalho a distância, como home office);
- Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de interrupção da jornada de trabalho;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- Redução na jornada de trabalho em até 70%, por até 90 dias;
- Suspensão de contratos trabalhistas por até 60 dias;
- Suspensão do Recolhimento do FGTS do trabalhador por 3 meses;
- Prorrogação do Pagamento dos Tributos Federais do Simples Nacional por 6 meses;
de Recolhimento PIS/Pasep, Cofins e INSS;
- Prorrogação de tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples por 90 dias;
- Adiamento do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional;
- Prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND).
Outras decisões podem surgir a qualquer momento. Fique atento e só tome decisões baseadas em informações vindas de fontes confiáveis. Um bom gestor escolar se baseia em dados confiáveis.
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